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STF reverte liminar que obriga Estado a pagar profissionais da educação no 5º dia útil

31 Julho 2018

Governador Fernando Pimentel conseguiu importante decisão no Supremo Tribunal Federal, que reverteu a liminar obtida por profissionais da educação que obrigaria o Estado a pagar os salários integralmente no 5º dia útil de cada mês;

A decisão do ministro Dias Toffoli foi proferida na noite de quarta-feira (25). Ele entendeu que a suspensão do escalonamento estabelecido pelo governo “pode comprometer o tênue equilíbrio orçamentário obtido pelo estado” e colocar em risco o pagamento do funcionalismo no futuro.

Após decisão obtida pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-Ute), a Advocacia-Geral do Estado (AGE) impetrou pedido de suspensão de tutela provisória no STF visando reverter a determinação do pagamento integral até o 5º dia útil. A liminar concedida pela desembargadora Maria das Graças Silva Albergaria dos Santos Costa, da 3ª Câmara Cível de Belo Horizonte, sujeitava o Estado à multa de R$ 30 mil por dia, chegando até R$ 3 milhões, em caso de descumprimento.

A decisão excluía os servidores da educação do escalonamento praticado desde o começo de 2016. Contudo, Toffoli mandou suspendê-la até o trânsito em julgado da ação civil pública que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte.

Atraso. Nenhuma novidade: governo de Minas Gerais atrasou o pagamento da segunda parcela dos salários, deixando os servidores aposentados e pensionistas indignados. Muitos acionaram a reportagem da Rádio JM relatando o descontentamento. A Secretaria da Fazenda, no entanto, afirma que os depósitos estão sendo feitos e fontes próximas ao Palácio da Liberdade garantem que a expectativa é que a quitação ocorra até o fim do dia. A terceira parcela é prevista para o próximo dia 31, terça-feira da semana que vem.

Por:
JM Online