Sindicato
Fundo de Amparo
O Fundo de Amparo atende com 02 benefícios ao Auxiliar de Administração, associado ao SAAEURA-MG há pelo menos 12 meses e em dia com as obrigações perante a entidade.
Complemento Previdenciário
O Benefício do Complemento Previdenciário pode ser requerido pelo Auxiliar de Administração Escolar que se encontra temporariamente incapaz para o trabalho e que esteja recebendo do INSS, benefício cuja natureza seja o Auxílio-Doença, código 31.
O valor do Complemento Previdenciário será correspondente a 20% do valor recebido a título de Auxílio-Doença – Código 31, do INSS (exclusivamente do contrato de trabalho como Auxiliar de Administração Escolar); sendo este valor limitado a 20% sobre o valor do maior piso da categoria. O pedido para pagamento do Complemento Previdenciário poderá ser feito uma única vez dentro do mesmo ano, sendo o pagamento limitado a três parcelas mensais/ano, totalizando no máximo 90 (noventa) dias.
Para este benefício existe uma carência de 12 meses, de tempo de filiação, para primeiro pedido e a partir do segundo pedido pelo menos 06 meses de contribuição entre uma solicitação e outra.
Para se habilitar ao recebimento o associado deverá apresentar ao SAAEURA-MG, no prazo de até 30 (trinta dias) contados da expedição da “Comunicação de Decisão”, o seu requerimento, juntamente com documento expedido pelo INSS que indique o início e o término do benefício, bem como o valor do benefício recebido (Carta de Concessão/Memória de Cálculo).
Deverá o associado apresentar também o documento de identificação com foto e o Contrato de Trabalho disponibilizado na CTPS digital.
Auxílio-funeral
Tem direito ao Auxílio-Funeral o dependente legal do associado falecido, certificado pelo juízo competente, o qual terá de apresentar na sede do SAAEURA-MG além de seus documentos pessoais e Termo de Inventariante, os seguintes documentos do associado falecido:
- Certidão de óbito
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho devidamente quitado
- Contrato de Trabalho disponibilizado na CTPS digital
O valor do auxílio-funeral é o correspondente a duas vezes o salário do maior piso da categoria.
O prazo para requerimento deste benefício é de até 30 dias contados do falecimento do associado.
Perderá o direito ao auxílio-funeral o dependente do associado que apesar de contar com mais de um ano de filiação ao Sindicato não tiver contribuído, com pelo menos 06 meses, durante os 12 meses que antecederam ao seu falecimento. A título de contribuição serão consideradas mensalidade sindical e taxa assistencial.