Sindicato
Bolsas de Estudo
A bolsa de estudos é um benefício destinado aos associados do sindicato, previsto na Convenção Coletiva de Trabalho dos Auxiliares de Administração Escolar, e tem como objetivo facilitar o acesso à educação tanto para o associado quanto para seus dependentes legais.
Para pleitear o desconto, o trabalhador precisa ser associado ao sindicato (pagar mensalidade), contar com pelo menos 03 meses de contrato de trabalho junto à instituição de ensino, com carga horária contratada de pelo menos um turno de trabalho (100h/ mês) e 03 meses de filiação ao sindicato. Quando se tratar de aposentado, tiver mantido com a instituição privada de ensino contrato de trabalho durante os últimos 5 anos anteriores à aposentadoria. Além de estar em dia com contribuições junto à esta entidade sindical.
Para associados com vínculo empregatício em escolas particulares da educação infantil até o ensino médio, e que pleiteam bolsas para a própria escola o desconto pode ser de até 100%; caso o pedido seja feito para outra escola, da educação infantil até o ensino médio o desconto pode ser de até 40% e para ensino superior de 20% (Uniube) ou 40% (demais instituições).
Para associados com vínculo empregatício com Instituição de Ensino Superior, inclusive hospitais administrados por ela, a bolsa de estudos dentro da própria instituição será de 50% e para as demais instituições de em ensino (da educação infantil até o ensino superior), o desconto é de até 40%.
Para maiores informações, entre em contato com o SAAEURA-MG pelo telefone 34-3332 6500, WhatsApp: 34-9 9978 9029, por e-mail: uberaba@saaeura.com.br, pelo Fale Conosco ou ainda no escritório, localizado na Rua Major Eustáquio, 76 sala 813, Ed. Chapadão, bairro Centro, em Uberaba-MG.
Informações gerais- Não serão recebidos ou processados os requerimentos cujas documentações estejam incompletas.
- Os requerimentos deverão ser feitos de forma on-line, através da área do associado, via WhatsApp ou por e-mail.
- Terão prioridade os requerimentos que forem entregues dentro o prazo.
- A entrega do requerimento não garante a concessão do benefício visto que depende da quantidade de bolsas disponibilizadas por escola e a quantidade de requerimentos recebidos.